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Para
a consecução das suas finalidades, o FAC poderá realizar
as seguintes atividades:
I
- desenvolver pesquisas relevantes para o setor audiovisual,
especialmente nas áreas: social, política, tributária,
lazer, cultural e econômica;
II - organizar, promover,
apoiar e realizar cursos, seminários, debates e treinamentos, de
interesse do setor;
III - imprimir, confeccionar
e reproduzir material didático, revistas, jornais, sítios
de Internet folhetos e impressos, de acordo com as suas finalidades;
IV - editar obras relativas
aos objetivos e finalidades do FAC;
V - produzir obras audiovisuais,
cinematográficas ou de multimídia, bem como programas de
televisão e televisão por assinatura, informativos da defesa
das finalidades e objetivos do FAC;
VI - apoiar institucionalmente
ou patrocinar exposições, festivais, espetáculos
e atividades congêneres; de interesse do setor;
VII - conceder prêmios
a entidades, empresas, autores, artistas, escritores, técnicos
de arte, espetáculos musicais e de artes cênicas ou produções
audiovisuais, inclusive programas de televisão e televisão
por assinatura, rádio, obras de vídeo, filmes ou multimídia
e concursos e festivais realizados no Brasil, relacionados aos objetivos
e finalidades do FAC;
VIII - construir, organizar,
equipar, manter ou formar arquivos, banco de dados ou bibliotecas de uso
privado ou acesso liberado ao público;
IX - construir e equipar, de forma provisória ou permanente, salas
e outros ambientes destinados às atividades do FAC;
X - participar de debates,
audiências públicas, seminários, audiências
com autoridades nacionais e estrangeiras, encontros, cúpulas, organizações
e organismos nacionais, internacionais e comunitários, convenções
e discussões de tratados internacionais, sobre assuntos relacionados
aos negócios ou que tenham impacto nos negócios dos diversos
segmentos do audiovisual;
XI
- emitir declarações, moções,
opiniões, cartas, manifestos, pareceres e documentos sobre fatos
ou atos que atinjam positiva ou negativamente os princípios defendidos
pelo FAC nas atividades dos segmentos de mercado que representa, fazendo-o
preferencialmente pelo representante do setor mais afetado, com assento
na entidade.
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