Para a consecução das suas finalidades, o FAC poderá realizar as seguintes atividades:

I - desenvolver pesquisas relevantes para o setor audiovisual, especialmente nas áreas: social, política, tributária, lazer, cultural e econômica;

II - organizar, promover, apoiar e realizar cursos, seminários, debates e treinamentos, de interesse do setor;

III - imprimir, confeccionar e reproduzir material didático, revistas, jornais, sítios de Internet folhetos e impressos, de acordo com as suas finalidades;

IV - editar obras relativas aos objetivos e finalidades do FAC;

V - produzir obras audiovisuais, cinematográficas ou de multimídia, bem como programas de televisão e televisão por assinatura, informativos da defesa das finalidades e objetivos do FAC;

VI - apoiar institucionalmente ou patrocinar exposições, festivais, espetáculos e atividades congêneres; de interesse do setor;

VII - conceder prêmios a entidades, empresas, autores, artistas, escritores, técnicos de arte, espetáculos musicais e de artes cênicas ou produções audiovisuais, inclusive programas de televisão e televisão por assinatura, rádio, obras de vídeo, filmes ou multimídia e concursos e festivais realizados no Brasil, relacionados aos objetivos e finalidades do FAC;

VIII - construir, organizar, equipar, manter ou formar arquivos, banco de dados ou bibliotecas de uso privado ou acesso liberado ao público;

IX - construir e equipar, de forma provisória ou permanente, salas e outros ambientes destinados às atividades do FAC;

X - participar de debates, audiências públicas, seminários, audiências com autoridades nacionais e estrangeiras, encontros, cúpulas, organizações e organismos nacionais, internacionais e comunitários, convenções e discussões de tratados internacionais, sobre assuntos relacionados aos negócios ou que tenham impacto nos negócios dos diversos segmentos do audiovisual;

XI - emitir declarações, moções, opiniões, cartas, manifestos, pareceres e documentos sobre fatos ou atos que atinjam positiva ou negativamente os princípios defendidos pelo FAC nas atividades dos segmentos de mercado que representa, fazendo-o preferencialmente pelo representante do setor mais afetado, com assento na entidade.