Finalidades do FAC transcritas do estatuto de criação: I - atuar para garantir que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo, ou veículo não sofram qualquer restrição em consonância com os preceitos da Constituição Nacional. II - fomentar, por todas as suas instâncias e meios, a auto-sustentabilidade dos diversos setores do audiovisual e da produção e divulgação de conteúdos audiovisuais brasileiros, pautados nos princípios da (i) dignidade da pessoa humana; (ii) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (iii) liberdade, justiça e solidariedade social; (iv) desenvolvimento nacional; (v) inclusão social através do mais amplo acesso da população às diversas formas de cultura, informação e lazer. III - vigiar a observância aos fundamentos da ordem econômica, visando além da valorização do trabalho e da livre iniciativa, em especial: (i) ao respeito à propriedade privada e aos ativos organizados para o exercício da empresa; (ii) à adequação da função social da propriedade e das empresas; (iii) à manutenção da livre concorrência; (iv) ao livre exercício da atividade econômica em consonância com os preceitos constitucionais, (v) ao acesso à diversidade de conteúdos audiovisuais; IV - atuar visando que o Estado exerça suas funções no setor privado, de forma indicativa, evitando o dirigismo estatal. V - atuar em prol da manutenção da utilização adequada pelo Estado dos conceitos de exercício livre da atividade da indústria cultural e da proteção do patrimônio cultural brasileiro VI - estimular políticas públicas, tributárias, fiscais, alfandegárias, burocráticas e previdenciárias, que visem à desoneração dos custos da cadeia industrial e comercial, até o usuário final, de produtos audiovisuais, como condição de aumentar a efetividade dos direitos sociais constitucionais dos brasileiros ao trabalho, ao lazer e ao entretenimento. VII - estimular o desenvolvimento de profissionais, empresas, agentes, técnicos, diretores, artistas, intérpretes, professores, instrutores e pessoal de elevada capacitação para o desenvolvimento da indústria brasileira do audiovisual e do cinema de forma eficiente, consistente, criativa, dinâmica e competitiva na produção de conteúdos que promovam o lazer, o entretenimento dos brasileiros e a divulgação da cultura nacional. VIII - atuar como entidade de integração dos interesses relativos ao desenvolvimento do audiovisual para os agentes do setor, ou, ainda entre o setor e agentes da sociedade civil. IX - estimular, atuar e fomentar políticas públicas, ações institucionais e coletivas no combate à pirataria de conteúdos audiovisuais em todos os segmentos de mercado. X - representar os interesses de seus membros ou das classes dos seus membros, perante os Governos Federal, Estadual e Municipal; Casas Legislativas; Agências Reguladoras; Organizações Governamentais ou Não Governamentais; na defesa dos princípios fundamentais estabelecidos neste Estatuto, bem como representar os interesses coletivos de seus membros ou das classes de seus membros, relacionados às finalidades do FAC. XI - estimular novos empregos e a ampliação do mercado de trabalho de brasileiros do setor cultural, intelectual e artístico. XII
- apoiar o desenvolvimento das condições
estruturais para criação de empregos e investimentos no
setor de audiovisual e cinema no Brasil. |