Representantes do Ministério da Justiça
e profissionais do audiovisual discutem a classificação
indicativa em seminário realizado pelo FAC
O evento debateu a divergência entre o objetivo da classificação
prevista na Constituição e de disposições
do Estatuto da Criança e do Adolescente e de portaria do Ministério
da Justiça que impõem horários para exibição
de programas e impedem o acesso de menores em eventos culturais
O FAC – Fórum
do Audiovisual e do Cinema – realizou na última quarta-feira,
dia 14 de dezembro, o seminário "Classificação
Indicativa: Orientação ou Censura?". O debate contou
com a participação dos setores de exibição,
distribuição, produção, home-video, TVs aberta
e fechada, advogados e também de representantes do Ministério
da Justiça (MJ), que encerrou ontem, dia 15, a consulta pública
realizada através da internet e em eventos promovidos em diversos
estados brasileiros. Com base nos dados recolhidos, o MJ vai elaborar
uma nova regulamentação para a classificação
indicativa.
No seminário, foi debatida
a divergência que há entre classificação indicativa
prevista na Constituição, cujo objetivo é apenas
de informar o conteúdo dos programas aos pais e responsáveis,
e o caráter coercitivo de disposições do Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA) e da Portaria
796 do MJ, que impõem horários para a grade de programação
e impedem o acesso de crianças e adolescentes em eventos culturais
classificados como inadequados para suas faixas etárias.
O evento foi dividido em duas mesas de discussão. Na primeira,
que abordava cinema e home-video, estavam presentes Marcos Oliveira (diretor
geral da Fox Film no Brasil), Wilson Feitosa (diretor geral da Europa
Filmes), José Eduardo Elias Romão (diretor do Departamento
de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação
do Ministério da Justiça), Marcos Alberto Sant’Anna
Bitelli (advogado) e André Sturm (presidente do Sicesp - Sindicato
da Indústria Cinematográfica do Estado de São Paulo).
José Romão explicou os critérios
de avaliação dos produtos de audiovisual e enfatizou que
a classificação indicativa (norma constitucional processual)
é um serviço de informação produzida pelo
Estado que visa alertar sobre o conteúdo de programas. Ele levantou
a dificuldade de lidar com a questão “liberdade de expressão
x proteção à criança e adolescente”,
também elucidada pelo advogado Marcos Bitelli, tendo em vista o
que diz a Constituição e o ECA. Por fim, ele admitiu que
a atividade de classificação, apesar de seguir procedimentos
padrões, é subjetiva, pois se trata de um processo de interpretação.
“Não somos e não desejamos ser o superego da sociedade”,
afirma Romão.
Contudo, não é apenas como um serviço de informação
que os setores do audiovisual encaram a classificação indicativa
e sim como uma forma de censura. Os participantes da mesa apontaram diversas
dificuldades enfrentadas diante da classificação de seus
filmes, tanto para quem produz quanto para quem exibe.
Para André Sturm, a classificação indicativa é
um “grave limitador para a economia da indústria do audiovisual”,
já que restringe o acesso de crianças e adolescentes e por
conseqüência diminui a quantidade de cópias em exibição.
Outra manifestação foi do diretor de “Contra Todos”,
Roberto Moreira, que estava na platéia e relatou a desagradável
experiência de ter um filme classificado como inadequado para menores
de 18 anos. Ele utilizou a expressão “tarja preta”
para se referir à classificação e disse que ela “associa
o filme a uma marca negativa”.
Para a maioria dos presentes, a classificação indicativa
deveria ser de responsabilidade apenas dos pais das crianças. “Não
há motivo para impedir os pais ou responsáveis de decidirem
quais filmes os filhos podem ou não assistir”, defende Marcos
Oliveira.
Durante a discussão, algumas possíveis soluções
foram apontadas. Entre elas está a modificação do
ECA no que diz respeito ao impedimento do acesso de crianças às
diversões não apropriadas às suas faixas etárias.
Para os participantes, deveria ser incluído aos artigos o termo
“desde que acompanhadas por pais ou responsáveis” ou
ainda “desde que autorizadas” pelos mesmos.
A segunda mesa de debate teve como tema TVs aberta e fechada e produção
cinematográfica e contou com a participação de Carlos
Alkimim (diretor executivo da ABPTA - Associação Brasileira
de Programadores de Televisão por Assinatura) , Claudia Telles
(advogada, representante da ABERT – Associação Brasileira
das Emissoras de Rádio e Televisão), Roberto Farias (cineasta),
Anderson de Oliveira Alarcon (assessor do diretor do Departamento de Justiça,
Classificação, Títulos e Qualificação
do Ministério da Justiça) e, novamente, José Eduardo
Elias Romão.
A apresentação foi iniciada por Anderson Alarcon, que divulgou
o resultado parcial da consulta pública realizada pelo MJ. Entre
os números revelados, está que cerca 55% dos entrevistados
considera a classificação indicativa como um serviço
de informação de caráter pedagógico sobre
o conteúdo da programação televisiva, visando a proteção
à criança e ao adolescente; 61% acha que deve ser acrescentada
uma faixa etária de 10 anos para a classificação
indicativa de programas de TV (como já existe no cinema); e 85%
acredita que as emissoras de TV devem adequar regionalmente a transmissão
dos programas respeitando os fusos horários do Brasil.
Na seqüência, Claudia Telles reafirmou o objetivo da classificação
indicativa segundo a Constituição e que, portanto as emissoras
de TV aberta podem discordar dos horários sugeridos pelo poder
público para a exibição dos programas e que cabe
ao telespectador (no caso das crianças, a responsabilidade fica
a cargo dos pais) decidir o que quer assistir. Para a advogada, “o
papel do Mistério da Justiça é oferecer a informação
para o telespectador e não de determinar a conduta da emissora".
Representando as sete empresas de programação de TV por
assinatura no Brasil, Carlos Alkimim justificou que a TV fechada por si
só é classificativa, pois para se tornar assinante é
necessário se submeter a um contrato com clausulas restritivas,
e lembrou que a TV dispõe de instrumentos de bloqueios de canais,
permitindo que pais e responsáveis controlem a programação
vista por seus filhos. Ele prometeu para o próximo ano um sistema
padronizado de autoclassificação para as emissoras de TV
fechada e pediu aos representantes do MJ que considerem as particularidades
da TV fechada, não a tratando como a TV aberta.
Em resposta, José Romão convocou os representantes das TVs
aberta e fechada para um encontro em Brasília, em meados de janeiro,
no qual poderão discutir e redigir um novo decreto sobre as especificações
e necessidades das TVs em relação à classificação
indicativa.
No encerramento, André Sturm afirmou que
o seminário contribuiu para o debate “dessa questão
polêmica, que envolve ideologia, mas também atinge o setor
econômico” e que além de esclarecer alguns pontos também
pode favorecer o aperfeiçoamento dos critérios do estabelecimento
da classificação indicativa no Brasil.
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