Representantes do Ministério da Justiça e profissionais do audiovisual discutem a classificação indicativa em seminário realizado pelo FAC
O evento debateu a divergência entre o objetivo da classificação prevista na Constituição e de disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente e de portaria do Ministério da Justiça que impõem horários para exibição de programas e impedem o acesso de menores em eventos culturais

O FAC – Fórum do Audiovisual e do Cinema – realizou na última quarta-feira, dia 14 de dezembro, o seminário "Classificação Indicativa: Orientação ou Censura?". O debate contou com a participação dos setores de exibição, distribuição, produção, home-video, TVs aberta e fechada, advogados e também de representantes do Ministério da Justiça (MJ), que encerrou ontem, dia 15, a consulta pública realizada através da internet e em eventos promovidos em diversos estados brasileiros. Com base nos dados recolhidos, o MJ vai elaborar uma nova regulamentação para a classificação indicativa.

No seminário, foi debatida a divergência que há entre classificação indicativa prevista na Constituição, cujo objetivo é apenas de informar o conteúdo dos programas aos pais e responsáveis, e o caráter coercitivo de disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Portaria 796 do MJ, que impõem horários para a grade de programação e impedem o acesso de crianças e adolescentes em eventos culturais classificados como inadequados para suas faixas etárias.

O evento foi dividido em duas mesas de discussão. Na primeira, que abordava cinema e home-video, estavam presentes Marcos Oliveira (diretor geral da Fox Film no Brasil), Wilson Feitosa (diretor geral da Europa Filmes), José Eduardo Elias Romão (diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça), Marcos Alberto Sant’Anna Bitelli (advogado) e André Sturm (presidente do Sicesp - Sindicato da Indústria Cinematográfica do Estado de São Paulo).

José Romão explicou os critérios de avaliação dos produtos de audiovisual e enfatizou que a classificação indicativa (norma constitucional processual) é um serviço de informação produzida pelo Estado que visa alertar sobre o conteúdo de programas. Ele levantou a dificuldade de lidar com a questão “liberdade de expressão x proteção à criança e adolescente”, também elucidada pelo advogado Marcos Bitelli, tendo em vista o que diz a Constituição e o ECA. Por fim, ele admitiu que a atividade de classificação, apesar de seguir procedimentos padrões, é subjetiva, pois se trata de um processo de interpretação. “Não somos e não desejamos ser o superego da sociedade”, afirma Romão.

Contudo, não é apenas como um serviço de informação que os setores do audiovisual encaram a classificação indicativa e sim como uma forma de censura. Os participantes da mesa apontaram diversas dificuldades enfrentadas diante da classificação de seus filmes, tanto para quem produz quanto para quem exibe.

Para André Sturm, a classificação indicativa é um “grave limitador para a economia da indústria do audiovisual”, já que restringe o acesso de crianças e adolescentes e por conseqüência diminui a quantidade de cópias em exibição. Outra manifestação foi do diretor de “Contra Todos”, Roberto Moreira, que estava na platéia e relatou a desagradável experiência de ter um filme classificado como inadequado para menores de 18 anos. Ele utilizou a expressão “tarja preta” para se referir à classificação e disse que ela “associa o filme a uma marca negativa”.

Para a maioria dos presentes, a classificação indicativa deveria ser de responsabilidade apenas dos pais das crianças. “Não há motivo para impedir os pais ou responsáveis de decidirem quais filmes os filhos podem ou não assistir”, defende Marcos Oliveira.

Durante a discussão, algumas possíveis soluções foram apontadas. Entre elas está a modificação do ECA no que diz respeito ao impedimento do acesso de crianças às diversões não apropriadas às suas faixas etárias. Para os participantes, deveria ser incluído aos artigos o termo “desde que acompanhadas por pais ou responsáveis” ou ainda “desde que autorizadas” pelos mesmos.

A segunda mesa de debate teve como tema TVs aberta e fechada e produção cinematográfica e contou com a participação de Carlos Alkimim (diretor executivo da ABPTA - Associação Brasileira de Programadores de Televisão por Assinatura) , Claudia Telles (advogada, representante da ABERT – Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão), Roberto Farias (cineasta), Anderson de Oliveira Alarcon (assessor do diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça) e, novamente, José Eduardo Elias Romão.

A apresentação foi iniciada por Anderson Alarcon, que divulgou o resultado parcial da consulta pública realizada pelo MJ. Entre os números revelados, está que cerca 55% dos entrevistados considera a classificação indicativa como um serviço de informação de caráter pedagógico sobre o conteúdo da programação televisiva, visando a proteção à criança e ao adolescente; 61% acha que deve ser acrescentada uma faixa etária de 10 anos para a classificação indicativa de programas de TV (como já existe no cinema); e 85% acredita que as emissoras de TV devem adequar regionalmente a transmissão dos programas respeitando os fusos horários do Brasil.

Na seqüência, Claudia Telles reafirmou o objetivo da classificação indicativa segundo a Constituição e que, portanto as emissoras de TV aberta podem discordar dos horários sugeridos pelo poder público para a exibição dos programas e que cabe ao telespectador (no caso das crianças, a responsabilidade fica a cargo dos pais) decidir o que quer assistir. Para a advogada, “o papel do Mistério da Justiça é oferecer a informação para o telespectador e não de determinar a conduta da emissora".

Representando as sete empresas de programação de TV por assinatura no Brasil, Carlos Alkimim justificou que a TV fechada por si só é classificativa, pois para se tornar assinante é necessário se submeter a um contrato com clausulas restritivas, e lembrou que a TV dispõe de instrumentos de bloqueios de canais, permitindo que pais e responsáveis controlem a programação vista por seus filhos. Ele prometeu para o próximo ano um sistema padronizado de autoclassificação para as emissoras de TV fechada e pediu aos representantes do MJ que considerem as particularidades da TV fechada, não a tratando como a TV aberta.

Em resposta, José Romão convocou os representantes das TVs aberta e fechada para um encontro em Brasília, em meados de janeiro, no qual poderão discutir e redigir um novo decreto sobre as especificações e necessidades das TVs em relação à classificação indicativa.

No encerramento, André Sturm afirmou que o seminário contribuiu para o debate “dessa questão polêmica, que envolve ideologia, mas também atinge o setor econômico” e que além de esclarecer alguns pontos também pode favorecer o aperfeiçoamento dos critérios do estabelecimento da classificação indicativa no Brasil.


  Confira algumas fotos do seminário: